PROJETOS
E AÇÕES DESENVOLVIDOS PELO NEEPDH NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014:
1- CAMPANHA
CONTE ATÉ 10 – Esta campanha é uma iniciativa do
Ministério Público Estadual e está sendo realizada em parceria com a Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC -, através do Núcleo estadual de
Educação para a Paz e Direitos Humanos – NEEPDH, Subcoordenadoria do Ensino
Médio – SUEM e Diretoria Regional da Educação – DIRED. Este projeto foi
apresentado ainda no ano de 2013 durante o I Fórum de Gestores de Ensino Médio
do Rio Grande do Norte, ocorrido de agosto a novembro daquele ano. Nesse fórum
os professores, coordenadores pedagógicos e gestores, participaram do evento da
sensibilização da Campanha pela Dra Iveluska Alves Xavier Costa
Lemos, Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, a qual apresentou o
objetivo da campanha que é evitar a prática de homicídios ocorridos por impulso
em diversas situações e contextos, através da promoção de reflexões sobre
violência, a serem realizadas nas Escolas Estaduais de Ensino Médio, com o
intuito de fomentar uma cultura de Paz, respeito aos Direitos Humanos e consciência frente a situações de pressão ou
frustação na sociedade. A execução do projeto ocorreu durante o ano de 2014 em todas as Escolas Estaduais do Ensino Médio, entretanto a ênfase foi
nas cidades de Natal, Mossoró e São Gonçalo do Amarante. Orientado por
diagnóstico cedido pelo Ministério da Justiça que aponta estas cidades com o maior
índice de violência escolar. Durante o ano letivo as escolas contempladas com a
campanha desenvolveram atividades com todo o alunado, seguindo as temáticas já
definidas pela própria campanha. Para acompanhamento/monitoramento foi formado
uma comissão composta por técnicos do NEEPDH, 1ª DIRED e SUEM, que visitaram as
escolas in loco, avaliando e reorientando as atividades desenvolvidas. Diante do acompanhamento/monitoramento observou-se
que a maior parte das escolas desenvolveram atividades significativas que
contemplaram os objetivos propostos pela campanha. Tais atividades constituíram
uma amostra apresentada em um evento de culminância no dia 11/12/2014 no
Complexo Cultural de Natal/Zona Norte. Podemos destacar como pontos positivos
no desenvolvimento da campanha, os seguintes: Envolvimento das DIRED´s, Escolas
do Ensino Médio, SUEM, NEEPDH e Ministério Público; Produções artísticas
(teatro, dança, cinema, música, pintura e outros), e literárias (cordel, redações,
poemas, entre outros) pelos discentes e docentes sobre os temas da campanha. PARCEIROS: SEEC/NEEPDH/MINISTÉRIO PÚBLICO.
2 - PROJETO
DO INSTITUTO BEM VIVER: Este projeto teve por
objetivo incentivar a cultura da paz, minimizando a violência na escola e no
ambiente social onde a mesma está inserida. Com esse intuito buscou-se minimizar
o número de atos violentos na escola e na comunidade; orientar sobre os
prejuízos causados pelo consumo de drogas para o indivíduo e familiares; atrair
os pais/responsáveis pelos alunos para o ambiente escolar. Teve como
metodologia a realização de oficinas de artesanato com materiais recicláveis,
palestras sobre a importância da preservação da natureza e oficinas de
desenvolvimento de habilidades humanas de convivência social. Foram realizadas 103 palestras em 22 escolas do Estado,
contemplando um total de 4000 alunos, fomentando atitudes de cidadania, prevenção
às drogas e promovendo a cultura de Paz nas escolas, valorizando o bem viver e orientando
os alunos sobre o seu futuro profissional. Foram realizadas avaliações, ao longo do desenvolvimento do
projeto, que demonstraram satisfação positiva por parte da comunidade escolar. Diante
disto, o Instituto Bem Viver tem como proposta para o ano de dois mil quinze
dar continuidade ao trabalho desenvolvido com a inclusão de oficinas direcionadas aos pais dos alunos. PARCEIROS:
SEEC/NEEPDH e Instituto Bem Viver.
3
- PROJETO ESCOTISMO NAS ESCOLAS: Convênio (nº 002/2014)
estabelecido entre a Secretaria de Educação e da Cultura - SEEC e
a União dos Escoteiros do Brasil - UEB, criado através da Lei Estadual nº
9.453, de 04 de fevereiro de 2011.
O presente convênio tem como objetivo,
desenvolver nas crianças e jovens, da Rede Estadual de Ensino, através da vivência
e da metodologia escoteira, as habilidades necessárias para se tornarem pessoas
responsáveis e úteis em suas comunidades, verdadeiros agentes de transformação
cidadã. O referido Projeto prevê o resgate de uma cultura participativa e
melhorias para as Escolas no sentido de preservar o patrimônio escolar. As
atividades devem ser desenvolvidas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, nos
finais de semana por meio de: palestras, mutirões, acampamentos, campanhas
educativas e sociais, gincanas e outras atividades de cunho educativo.
Este convênio já existe na Secretaria
desde 2005, contudo, passou a ser acompanhado efetivamente pelo Núcleo Estadual
de Educação para a Paz e Direitos Humanos – NEEPDH, em 2013. Nesta ocasião, foi
constatado que era necessário criar uma comissão da SEEC com o intuito de
acompanhar, sistemática e efetivamente, todo o trabalho desenvolvido pela UEB,
objetivando obter informações sobre o resultado da implantação deste Projeto na
Comunidade Escolar.
Após a
criação da Comissão, em 2014, foi observado à necessidade de fazer um aditivo
para o referido convênio, no sentido de adequá-lo ao que está disciplinado na
Lei Federal nº 8.666/1993. Além disso, é importante ressaltar que os recursos
alocados para pagamento do mesmo dizem respeito à fonte 103, relativa ao
FUNDEB, o qual tem legislação específica para a utilização dos seus recursos.
Foi solicitado a UEB relatório sobre a
situação do Projeto no Estado, na ocasião foram disponibilizadas planilhas com
os seguintes números: dos 125 grupos de escoteiros (em 111 municípios do RN) só
estão em funcionamento 76 grupos, sendo 53 de maneira padrão e 23 de maneira
regular; dos outros 49,18 estão funcionando de maneira precária e 31 grupos
estão parados. Percebeu-se que as planilhas referentes a cidade/escola/grupo
encontram-se desarticuladas e inconsistentes com relação às escolas, grupos e
quantitativo de alunos. Por esta razão, tornou-se inviável comprovar o número
de alunos das Escolas Estaduais atendidas pelo projeto, ficando difícil
acompanhar o desempenho destes alunos em suas respectivas escolas, bem como
averiguar qual o impacto nas escolas das ações desenvolvidas pelo mesmo.
Diante dos dados apresentados, e
partindo dos princípios que regem a Administração Pública, tais como: economicidade,
eficiência e efetividade, foram sugeridas à UEB as seguintes ações: elaboração
de novo plano de trabalho/ação atrelado a uma nova planilha de custos,
observando: a clareza das metas, detalhamento das atividades que serão
realizadas, período de início e fim de cada uma, local onde cada ação irá
acontecer, responsáveis por cada ação, planilha de custos de cada ação
proposta, lista de material necessário para cada ação, além de apresentação de
um novo cronograma de execução do convênio, com o objetivo de facilitar o
acompanhamento da implantação e desenvolvimento do referido projeto e avaliar o
impacto deste na comunidade escolar, contemplando em sua totalidade os alunos
matriculados efetivamente na Escola Estadual.
Foi solicitado também, que todos
os bens adquiridos com os recursos do convênio dos anos anteriores, bem como do
convênio atual, fossem tombados pela SEEC. Importante ressaltar a necessidade
de adequar o referido projeto aos princípios que norteiam a administração
pública, bem como, efetivar uma maior participação das DIREDs no
desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de impacto das ações desenvolvidas
pelo Projeto. Parceiros: SEEC – NEEPDH, União dos Escoteiros do Brasil – UEB.
4 – PROJETO MOTYRUM:
O projeto consiste em uma parceria
realizada entre o Núcleo Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos –
NEEPDH e o Núcleo Infanto-Juvenil do Programa Motyrum de Educação Popular em
Direitos Humanos, vinculado ao Departamento de Direito Público da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Nele reúnem-se estudantes dos cursos de
Direito, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, Serviço Social, Nutrição,
Gestão de Políticas Públicas e Comunicação Social. Coordenador
do Núcleo: Professor Alexandre Aguiar (Curso de Pedagogia UFRN) e Coordenadora do Programa: Mariana de
Siqueira (Curso de Direito UFRN).
O
projeto teve como objetivo fomentar reflexões, junto a comunidade escolar,
acerca das suas relações cotidianas, visando uma construção coletiva sobre o
papel de cada um como agente transformador da realidade em que estão inseridos.
O projeto piloto ocorreu na Escola Estadual Prof. José Fernandes Machado,
localizada no bairro de Ponta Negra. Os encontros aconteceram em dois
dias da semana (quarta-feira e quinta-feira) com os alunos e alunas do 7º ano
do Ensino Fundamental (turmas A, B e C).
Por
ser um projeto piloto e ter sido iniciado apenas no segundo semestre de 2014, a
equipe decidiu desenvolver objetivos mais relevantes para os estudantes. Para o
levantamento dos problemas que atingem a comunidade escolar, iniciou-se uma
conversa com a equipe pedagógica da escola e os adolescentes, tendo em vista
que estes são os principais atingidos pelos problemas existentes na escola e em
seu entorno. Após essa conversa inicial, as atuações se direcionaram para
problematizar os temas propostos pelos mesmos na perspectiva de levando-os à
compreensão de seu papel enquanto sujeitos de direitos. Os temas propostos
foram os seguintes: identidade, valorização da cultura negra e racismo. Teve
como metodologia a utilização de dinâmicas, vídeos, rodas de conversas, música,
entre outros.
Como
pontos positivos destacamos o envolvimento dos adolescentes no desenvolver das
atividades, problematizando junto com eles, temas que estão inseridos na
realidade da escola e da comunidade e que consequentemente influenciam em suas
vidas; suscitando debates e reflexões que contribuíram para reflexão sobre a
realidade social em que vivem. No entanto, dentro os pontos negativos estão: o
curto espaço de tempo e a dificuldade de comunicação com a equipe pedagógica
prejudicou o desenvolvimento de algumas atividades, bem como, um conhecimento
maior dos problemas da realidade escolar.
Pretende-se
continuar atuando, em 2015, na escola já citada, mas tendo em vista a
possibilidade de atuação também na Escola Estadual Professor Dinarte Mariz, no
bairro de Mãe Luiza, com objetivo de expansão e comparação de realidades
escolares diferentes. E dentro do possível, continuar com as mesmas turmas para
que não haja uma interrupção do que já foi desenvolvido. Sugerimos trabalhar
com as comunidades onde as escolas estão inseridas, em parceria com os
conselhos comunitários e ONGs, com o intuito de desenvolver projetos artísticos
e esportivos. PARCEIROS: SEEC/ NEEPDH/UFRN.
5 –
PROERD: Programa desenvolvido em 52 municípios do Estado, atendendo
anualmente 40 mil alunos, e 5 mil pais e educadores, que tem como objetivo
desenvolver uma ação pedagógica de prevenção ao uso indevido de drogas e a
pratica da violência nas escolas. Parceiros: SEEC/NEEPDH/Policia Militar do RN.
6 – RONDA
ESCOLAR: Programa da Policia Militar em Parceria com a
SEEC/NEEPDH desenvolvido nos Municípios de Natal, Parnamirim, Curais Novos e
Caicó, uma parceria com a 10a DIRED e o MP. Atendendo 260 escolas Estaduais e tendo como objetivo
ofertar um policiamento especializado nas ocorrências envolvendo o ambiente
escolar.
Ao longo do ano letivo uma
série de ações integradas com a comunidade escolar foram realizadas pela Companhia
Independente de Prevenção ao Uso de Drogas – CIPRED, onde o NEEPDH teve
participação, enquanto parceiro, principalmente na articulação com as escolas
estaduais e participação em eventos, dos quais, destacam-se os seguintes:
ü O “Fórum
de Segurança para Educadores” (que traz temas do interesse de profissionais tanto da
segurança pública, da educação e demais órgãos e entidades que lidam com
crianças e adolescentes);
ü “Workshop de ações preventivas” (que promove oficinas em diversos municípios do RN,
compartilhando práticas de sala de aula utilizadas pelos instrutores do PROERD
com professores das redes pública e privada de ensino);
ü “Segurança começa na escola/Rota da
prevenção” (que leva às escolas em situação mais
crítica um reforço no atendimento com ênfase na conscientização –
instrutores do PROERD simultaneamente em cada sala de aula e ostensividade
– equipes do Ronda Escolar em patrulhamento intensificado);
ü “Formaturas
PROERD” (nas quais participam cerca de 12.000
crianças, semestralmente, na faixa etária de 09 a 12 anos, alunos do 5º Ano
do Ensino Fundamental, da rede Pública e Privada de ensino, na região
metropolitana e interior.
Ainda é
relevante acrescentar a impossibilidade da SEEC em proporcionar para o ano de
2015 a confecção do material didático para o PROERD, contudo, a manutenção da
locação de veículos viabilizou a continuidade dos projetos em 2014, sendo ideal
a ampliação desta locação para o fortalecimento da interiorização. Parceiros: SEEC/NEEPDH/Policia Militar – RN.
7 –
PROGRAMA RN VIDA: Programa coordenado pela
Secretaria Executiva da Governadoria e da casa Civil, em parceria com a
Secretaria Estadual de Educação através do NEEPDH, no desenvolvimento de
palestras, oficinas nos diversos municípios do RN. Em Natal foram atendidos 462
alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, na faixa etária de 12 a 16 anos,
objetivando desenvolver atividades culturais e esportivas numa perspectiva de
prevenção às drogas. PARCEIROS: SEEC/NEEPDH/RN VIDA.
8 – PACTO
PELA VIDA E PELA PAZ: Este Pacto surgiu a partir de
uma demanda discutida na Assembleia do Conselho Estadual de Promoção da Paz nas
Escolas, em maio do ano corrente, referente ao aumento das violências nas
Escolas Estaduais do Rio Grande do Norte. Nesta ocasião, com o intuito de
agregar esforços e consolidar um movimento interinstitucional de enfrentamento
as violências, contou-se com a participação da Secretária de Educação e da
Cultura Betânia Ramalho e do Secretário de Estado da segurança Pública de
Defesa Social, General Elieser Girão Monteiro, além de representantes de
diversas Instituições Públicas e da sociedade civil. Após discussões e diversas
sugestões, foi acatado por unanimidade a realização de ações de enfrentamento
as violências a serem desenvolvidas de maneira interinstitucional, sendo
denominado: Pacto pela Vida e pela Paz.
Para efetivação das ações acima citadas, houveram vários
encontros com as instituições envolvidas, onde foram planejados coletivamente,
os seguintes encaminhamentos:
- O Núcleo
Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos – NEEPDH junto a
Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas – CIPRED definiram as
escolas com maior situação de vulnerabilidade/violência, onde as ações
foram realizadas;
- Tendo em vista o curto espaço de tempo, e a urgência
do movimento (devido aos recentes acontecimentos nas escolas), optou-se
pela priorização de ações na capital, contemplando escolas de todas as
zonas;
- As ações do pacto pela Vida e pela Paz foram
socializadas com gestores das Escolas Estaduais da 1ª DIRED, através da
equipe do NEEPDH/SEEC, em encontro realizado no auditório da EMATER no dia
16 de maio de 2014.
- No primeiro momento as ações foram desenvolvidas em
apenas 09 escolas contemplando todas as zonas de Natal, em caráter
“piloto”;
- Após diversas reuniões de planejamento do
Pacto pela Vida e pela Paz foram desenvolvidas diversas atividades tais
como: oficinas, seminários, jogos, vídeos e palestras contemplando
temáticas relacionadas as violências/drogas, cidadania e responsabilidade
social.
- Foi instituído, através da
Lei 494 de 27/08/2013, o dia 10 de setembro como o Dia Estadual da Educação
Cidadã e o mês corrente como 'Setembro Cidadão'.
Diante deste fato, a SEEC/NEEPDH juntamente com seus parceiros, definiu
esta data para a culminância do Pacto Pela Vida e pela Paz, sendo incorporado ao Projeto Setembro Cidadão. Nesse dia a
SEEC/NEEPDH e as várias instituições envolvidas nesse projeto, se
concentraram na Praça Cívica –NATAL/RN, contando com a presença de autoridades
civis e militares, gestores, coordenadores, professores e alunos das
escolas estaduais envolvidas, trazendo amostra de apresentações artísticas
realizadas pelos alunos, além de, bandas de fanfarra e montagem de
estandes das instituições demonstrando o trabalho realizado por
cada uma delas. PARCEIROS:
SEEC/NEEPDH, SESED, PROBEC, CIPRED, ESCOTEIROS DO BRASIL, RN VIDA/GAC, SEJUV,
INSTITUTO BEM VIVER, ARQUEDIOCESE DE NATAL, UFRN, TRANSITO NA PAZ E ENTRE
OUTROS.
9 – REDE PELA VIDA: Surgiu como fruto do Pacto pela
Vida e pela Paz instituído a partir de Assembleia do CONEPPE, onde foi tratado
o alto índice de violências nas escolas da Rede Estadual de Ensino e solicitado
o apoio dos conselheiros e suas instituições no sentido de desenvolver ações
capazes de minimizar esta problemática. É coordenado pela Arquidiocese em
parceria com a SEEC/NEEPDH, além de outras Instituições: Ministério Público,
Tribunal de Justiça e outras. Teve como objetivo, atender também, ao tema da
Campanha da Fraternidade: “É para a liberdade que Cristo nos Libertou”,
abordando a problemática do Tráfico Humano e a Exploração Sexual de Crianças e
adolescentes. Foram realizadas visitas as escolas públicas e privadas tendo
como culminância a missa da páscoa, fazendo referência e alusão à Paz. Durante
a Copa do Mundo aconteceram encontros estratégicos e diversos eventos como
palestras, panfletagem, seminários, contemplando questões como: Proteção a
crianças e adolescentes; Combate à exploração sexual e Tráfico Humano; Direitos
Humanos. PARCEIROS: SEEC/NEEPDH/ARQUIDIOCESE DE NATAL
10 –
MANUAL PARA GESTORES: Esta publicação tem como objetivo
subsidiar a escola pública com aprofundamentos sobre conceitos de direitos
civis e constitucionais, além de fornecer informações e esclarecimentos
relativos à natureza das atribuições e competências das diversas instâncias a
serem mobilizadas no enfrentamento e mediação dos conflitos que comprometem e
distorcem a convivência no ambiente escolar e podem até, eventualmente,
extrapolar a dimensão pedagógica. Este manual foi adaptado para o Rio Grande do
Norte, baseando-se no manual do Distrito Federal. A equipe do NEEPDH digitou e
fez as adequações necessárias no tangente às leis estaduais e a realidade norte-
riograndense ficando para 2015 sua impressão, lançamento, distribuição e
formação dos gestores e equipe técnica das escolas estaduais. PARCEIROS:
SEEC/NEEPDH.
11 -
REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS, FÓRUNS, PALESTRAS, OFICINAS EDUCATIVAS E PREVENTIVAS
NOS MUNICIPIOS E NAS ESCOLAS: Sensibilizar e mobilizar a
comunidade escolar na perspectiva de implementar ações de prevenção ás drogas,
às violências, implantando uma Cultura de Paz
e Direitos Humanos. PARCEIROS: SEEC/NEEPDH.
12 -
VISITAS TÉCNICAS E ASSESSORAMENTO AS ESCOLAS: Subsidiar as
escolas numa perspectiva de implementar projetos de prevenção e combate ao uso
de drogas e as violências, além de atendimento para orientação em casos de
violências extremas. PARCEIROS: SEEC/NEEPDH.
13 – PARTICIPAÇÃO
NO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA PAZ NAS ESCOLAS - CONEPPE: Foi criado com o objetivo de discutir,
propor, deliberar e acompanhar as políticas públicas de promoção da Cultura de
Paz nas Escolas do Rio Grande do Norte. Instituído a
partir da Lei nº 8.814, de 02 de março de 2006 que dispõe sobre a criação do
Programa “PAZ NAS ESCOLAS”. PARCEIROS: SEEC/NEEPDH.
14 - PARTICIPAÇÃO
NO CONSELHO ESTADUAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS- CONEN: O Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN) é um órgão
colegiado, de caráter permanente, criado pelo Decreto Governamental nº 18.505
de 19/11/82 e instituído pela Lei nº 13.641, de 27 de dezembro de 2005. É
constituído por 22 membros titulares e igual número de suplentes,
representantes paritários de órgãos governamentais e entidades
não-governamentais. Vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública
(SSP), o CONEN existe para deliberar, normatizar e executar a política estadual
de prevenção, fiscalização, recuperação e repressão de entorpecentes no Estado,
em consonância com os objetivos da Política Nacional Sobre Drogas.PARCEIROS:
SEEC/NEEPDH/SESED.
15 - PARTICIPAÇÃO
NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICA/NATAL é um órgão público autônomo normativo e
deliberativo da política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente e controlador das ações do Executivo e, no que couber, da Sociedade
Civil em respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança
e ao adolescente, além de gerenciar o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FIA. Criado pela lei municipal 5.759, de 16 de
novembro de 2006, em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente (lei
federal 8.069/90), o COMDICA é vinculado à Secretaria de Gabinete do Prefeito
que deverá dotá-lo de recursos humanos, financeiros e de local adequado e necessário
ao seu funcionamento.A composição do Conselho é paritária e institucional, pois
conta com instituições representantes do poder Executivo e da sociedade civil
organizada. PARCEIROS:
SEEC/NEEPDH/CONSEC.
16 - PARTICIPAÇÃO
NA COORDENAÇÃO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL: Tem como objetivo promover o desenvolvimento social, a
erradicação do pré-conceito etnicorracial resgatando e mantendo a cultura dos
povos milenares bem como nos segmentos dos ciganos, indígenas, negros,
quilombolas, e matrizes africanas de forma ampla e democrática, além de desenvolver as Diretrizes Curriculares
Nacionais instituídas pela Resolução nº 01 de 17/06/14, dentro de regime de
colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas. PARCEIROS:
SEEC/NEEPDH.
17 - PARTICIPAÇÃO
NO COMITE ESTADUAL EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES: Desenvolver, propor e discutir Politicas Públicas
relacionadas aos Direitos das Mulheres. PARCEIROS: SEEC/NEEPDH.
19 - PARTICIPAÇÃO
NA COMISSAO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA: Coordenar as ações relacionadas
ao Projeto Educação e Cidadania. PARCEIROS: SEEC/GABINETE/NEEPDH/RN
VIDA/PROBEC/PROERD.
3– CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando as ações e os
projetos desenvolvidos e acompanhados pelo Núcleo Estadual de Educação para a
Paz e Direitos Humanos – NEEPDH, durante o ano de 2014, pudemos concluir que tivemos
experiências exitosas que resultaram em avanços significativos na política de
prevenção à drogadição e aos fenômenos das violências no contexto escolar. Também
foram constatados alguns desafios a serem enfrentados, dos quais destacamos: a falta
de equipamentos e materiais, falta de recursos financeiros disponíveis para
implementação de projetos de formação continuada para gestores e educadores da
Rede Pública de Ensino na perspectiva de efetivar uma Política de Direitos
Humanos tendo em vista fomentar uma Cultura da Paz nas Escolas.
Enfatizamos a relevância
do trabalho do NEEPDH dentro da SEEC, especificamente junto às unidades
escolares, no apoio ao atendimento dos diversos casos de violências que ocorrem
envolvendo a comunidade escolar, bem como no desenvolvimento de ações de
prevenção e enfrentamento das violências e da drogadição.
Considerando a
realidade do aumento constante das violências no âmbito das escolas estaduais,
que refletem negativamente no processo de ensino aprendizagem, tornando-se um
dos fatores que contribui para o baixo índice de desenvolvimento da educação básica.
Considerando
que o Plano Nacional de Educação (2011/2020) preconiza em sua meta nº 7 (estratégia
7.14): “Garantir políticas de combate à
violência na escola e construção de cultura de paz e ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade escolar”. Além disso, existe também, no Estado
do RN, a Lei Estadual, nº 8.814/2006, a qual cria o Programa Paz nas Escolas, devendo,
portanto, ambas as políticas serem efetivamente implementadas, em caráter de
urgência;
Considerando
o que está posto, também, nas Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação: Ensino Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009, Resolução
nº 05/2009); Ensino Fundamental (Parece nº 07/2010 e Resolução nº 04/2010)
Ensino Médio (Parecer nº 02/2012), a escola deve articular atividades
interdisciplinares com vistas ao desenvolvimento de projetos e ações para a
prevenção à violência, nos termos da Lei
nº 8.814/2006, que visa trabalhar a implementação da cultura da
paz, por meio de comissões e ou conselhos escolares.
Considerando
que as Políticas Públicas de Inclusão e Afirmativa, de
acordo com o que preconiza respectivamente as Diretrizes Operacionais para as
Escolas de Campo e as Leis Federais, nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, precisam
ser efetivamente implementadas com o intuito de assegurar o acesso a uma
educação de qualidade, de fato e de direito aos educandos;
Considerando a meta nº 3, posta no Plano Nacional de Educação
(2011/2020), que recomenda: “universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar,
até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por
cento, nesta faixa etária”, devendo ser
implementadas levando em consideração as estratégias 3.9 e 3.10,
respectivamente, observando para isso: “Implementar
políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à
orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra
formas associadas de exclusão”; “Fomentar programas de educação de jovens e
adultos para a população urbana e do campo na faixa etária de quinze a
dezessete anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam
fora da escola e com defasagem idade-série”;
Considerando a necessidade imperiosa de formular e implementar, na Rede
Pública Estadual de Ensino, o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos
com base no que preconiza o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
Considerando os princípios estabelecidos através da Lei Federal nº
11.343, de 23 de agosto de 2006, em seu Art. 19: Art. 19: “As atividades de
prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e
diretrizes. X - o estabelecimento
de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de
drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino; XI - a implantação de projetos pedagógicos
de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e
privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos
relacionados a drogas.”
Diante do exposto, faz-se necessário institucionalizar
o Núcleo Estadual de Educação para Paz e Direitos Humanos
em uma Coordenadoria
Estadual de Educação para Paz e Direitos Humanos da SEEC/RN, dessa forma o Núcleo poderá executar um trabalho de
excelência, já consolidado na SEEC e dialogar com os governos (municipal,
estadual e federal) e organismos nacionais na busca de parcerias para as ações
de inclusão que previna todas as formas de preconceitos, violências e drogas na
esfera escolar como em torno dela, propondo ao Governo Estadual ações que
beneficie a todos promovendo a reinserção social, o resgate e a construção do
ser como sujeito e cidadão. Essas
políticas ao serem implementadas efetivamente, contribuirão para o
desenvolvimento de um trabalho mais sistemático, significativo e prioritário,
dessa forma minimizar os problemas nas escolas.