quarta-feira, 15 de junho de 2016

Fortaleza tem maior índice de violência nas escolas, diz pesquisa

Segundo pesquisa do MEC, 67% dos alunos dizem ter sofrido violência.
Estudo foi realizado nas cidades com maior índice de morte de jovens.


Uma pesquisa do Ministério da Educação aponta Fortaleza como a cidade de maior índice de violência e discriminação nas escolas. A pesquisa envolve casos de agressão física e psicológica nas escolas públicas. O estudo, divulgado pelo Ministério da Educação nesta segunda-feira (21), foi realizado nas sete capitais com maiores taxas de assassinatos entre jovens.
De acordo com a pesquisa, mais de 67% dos alunos da rede pública em Fortaleza disseram que foram agredidos verbal ou fisicamente em 2015. A média nacional é de 42%. Belo Horizonte aparece em segundo no ranking negativo com 66%. Em seguida aparecem Salvador (40%), Maceió (33%), Vitória (30%), São Luís (28%) e Belém (28%).
Ainda de acordo com a pesquisa, 32% dos alunos da rede pública em Fortaleza disseram ter sofrido discriminação dentro da escola; no Brasil, essa taxa é de 27%. 

Em nota, a Secretaria da Educação do Ceará afirma que a violência na escola é combatida com oportunidades, como iniciação no mercado de trabalho, estágio, e qualificação profissional. A secretaria afirma ainda que o Estado tem 112 escolas profissionalizantes e que outras 26 adotaram o tempo integral em 2016.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Lei que obriga escolas e clubes a combaterem bullying entra em vigor

Equipe pedagógica precisa desenvolver ações de prevenção.
Projeto foi aprovado no ano passado pelo Congresso.


A lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate o bullying entrou em vigor nesta semana. O texto, publicado no "Diário Oficial da União" de 9 de novembro havia sido aprovado pela Câmara em outubro e enviado para a sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.
O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.
Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil.

Íntegra da lei

"LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Vigência
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.
Parágrafo único.  Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4º  Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5º  É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6º  Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7º  Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília,  6  de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Mapa da Violência 2016 mostra recorde de homicídios no Brasil País ultrapassou a marca de 59,5 mil mortes violentas em 2014


RIO - O Brasil atingiu a marca recorde de 59.627 mil homicídios em 2014, uma alta de 21,9% em comparação aos 48.909 óbitos registrados em 2003. A média de 29,1 para cada grupo de 100 mil habitantes também é a maior já registrada na história do país, e representa uma alta de 10% em comparação à média de 26,5 registrada em 2004. É o que Atlas da Violência 2016, estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica aplicada (IPEA) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FPSP), divulgado nesta terça-feira. A pesquisa ainda revela que jovens negros e com baixa escolaridade são as principais vítimas. No mundo, os homicídios representam cerca de 10% de todas as mortes no mundo, e, em números absolutos, o Brasil lidera a lista desse tipo de crime.


O levantamento mostra que o Nordeste foi a região com a maior escalada de violência na série histórica, que vai de 2004 a 2014. Todos os seis estados que apresentaram crescimeno superior a 100% na taxa de homicídios são da região. O Rio Grande do Norte apresentou a maior escalada na taxa de homicídios, 308%. Em 2004, o estado tinha uma taxa de 11,3 mortes para cada 100 mil habitantes. Em 2014, o índice saltou para alarmantes 46,2 óbitos para um grupo de 100 mil pessoas. Os outros estados com maior escalada na violência são Maranhão, com crescimento de 209,4%, Ceará (166,5%), Bahia (132,6%), Paraíba (114,4%) e Sergipe (107,7%). Na região, a excessão é o estado de Pernambuco, com redução 27,3% na taxa de homicídios
O Nordeste também conta com os 4 estados com a maior taxa de mortes violentas para cada 100 mil habitantes. Em Alagoas, a média foi 63 óbitos. Completam a lista o Ceará, com índice de 52,2, Sergipe (49,4) e Rio Grande do Norte (46,2).
No Sul e no Sudeste, porém, quatro dos sete estados que compõem essas duas regiões apresentaram diminuição nos índices de violência. Em São Paulo, houve o maior percentual de queda de homicídios na série histórica: 52,4%. Foram 13,4 vítimas para cada 100 mil pessoas em 2014, em comparação aos 28,2 registrados em 2004. No Rio, houve redução de 33,3% de mortes por homicídio, de 48,1 para 32,1. No Espírito Santo, houve queda de 13,8%, e de 4,3% no Paraná.
No recorte por sexo e faixa etária, o estudo indica que 46,9% dos homens que morrem entre os 15 e os 29 anos e são vítimas de homicídio. O número salta para 53% quando são jovens de 15 a 19 anos.
LETALIDADE NA AÇÃO POLICIAL
O levantamento também alerta para o fenômeno da subnotificação de mortes causadas pela polícia. Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram oficialmente registrados 3.009 óbitos provocados por ações policiais no país em 2014. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia são, respectivamente, os mais afetados, com 965, 584 e 278 óbitos registrados. Esses dados, no entanto, quando comparados aos de um outro sistema de contagem, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), revelam uma discrepância: de acordo com o SIM, houve 681 mortes por intervenções legais. Pelo primeiro sistema, o número é 341,85%
A análise da série histórica de 2004 a 2014 mostra 6.665 óbitos foram contabilizados pelo SIM e 20.418 constam nas estatísticas do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma diferença de 205,43%.
BAIXA ESCOLARIDADE
A pesquisa também mostra que o nível de escolaridade é um fator determinante para se identificar os grupos mais suscetíveis às mortes por homicídio. Segundo o Atlas da Violência, um jovem de 21 anos, idade de pico das mortes por homicídios, e com menos de sete anos de estudo tem 16,9 vezes mais chances de ter uma morte violenta do aquele que chega ao ensino superior.
A situação socioeconômica é outro fator determinante para o risco de morte. O balanço do IPEA e do FPSP mostra que, aos mesmos 21 anos, as chances de jovens pretos e pardos, que representam a maior parte da população pobre no Brasil, morrerem por homicídios são 147% maiores do que de jovens de outros grupos étnicos. O estudo ainda aponta que, entre 2004 e 2014, houve um crescimento de 18,2% de homicídios contra negros, e uma diminuição de 14,6% contra pessoas que não são pretas ou pardas. (* Estagiário sob a supervisão de Daniel Biasetto)


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/mapa-da-violencia-2016-mostra-recorde-de-homicidios-no-brasil-18931627#ixzz4AEqwyOXr 

II Feira de Ciências, Tecnologia e Cultura da Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (FECITEC SEEC/RN 2016)

A FECITEC SEEC/RN 2016 oportunizará a participação de docentes e discentes em oficinas, mesas de debates, palestras, exposições de trabalhos científicos, tecnológicos e culturais. Nesse sentido, as instituições educacionais poderão refletir com base na metodologia científica, construindo novos conhecimentos e soluções para os problemas que permeiam o dia-a-dia e satisfazendo necessidades humanas, principalmente as relacionadas ao mundo moderno e tecnológico. O evento permitirá, além disso, o desenvolvimento do conhecimento científico, por meio do intercâmbio entre professores, estudantes, pesquisadores e visitantes em geral. Poderão participar do evento estudantes e professores (as) dos Ensinos Fundamental e Médio/Técnico de toda a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos do Rio Grande do Norte, bem como escolas conveniadas, a exemplo de municipais e privadas. Cada trabalho será constituído por uma equipe que terá, no máximo, três estudantes, um professor coorientador (opcional) e um professor orientador. Os trabalhos submetidos poderão ser projetos em andamento ou concluídos e este deve seguir a metodologia científica ou a metodologia de engenharia, com rigor científico, registrando todos os passos. Cada escola deverá selecionar os trabalhos que se destacarem como fruto de projetos, por meio de exposições que deverão ocorrer até o dia 31 de junho de 2016. Os trabalhos selecionados pelas escolas da DIRED participarão da etapa regional, que deverá ocorrer até o dia 30 de agosto. Os trabalhos mais pontuados nas feiras das escolas e que atendam aos critérios das feiras regionais receberão credenciamento para participarem destas. O credenciamento implica em ter a vaga garantida, porém somente os trabalhos selecionados terão ajuda de custo para participarem da etapa regional. Isso não exclui a participação de alunos e professores nas demais atividades do evento. A participação em eventos científicos estaduais e nacionais com a ajuda de custo da SEEC está condicionada à participação dos trabalhos na etapa regional e à seleção para etapas posteriores. O deferimento para participação das etapas estaduais, nacionais ou internacionais, além de atender ao regulamento básico, passará pela anuência do chefe da DIRED. Para que alguns projetos possam receber ajuda para participação em determinada feira, além de atender aos critérios estabelecidos pelas feiras, devem atender aos critérios estabelecidos por este regulamento. Os critérios podem mudar de um ano para outro, de acordo com as negociações realizadas com a Comissão Estadual da FECITEC SEEC-RN. Dúvidas devem ser encaminhadas ao responsável pela II FECITEC SEEC-RN/2015 de cada regional. Maiores informações podem ser fornecidas pelo técnico de cada DIRED ou com o coordenador geral.Atenciosamente, Prof. Dr. Nednaldo Dantas dos Santos COORDENADOR ESTADUAL DA FECITEC SEEC/RN

Ronda Escolar recupera motocicleta roubada e detém suspeitos de assalto -

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  • Terça-Feira, 7 de Junho de 2016
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Ronda Escolar recupera motocicleta roubada e detém suspeitos de assalto

PM/ASSECOM - Sd Ricardo07 jun 2016 08:39
PM/ASSECOM
Policiais que atuam no Ronda Escolar da Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas (CIPRED) recuperaram, na manhã desta segunda-feira (6), nas proximidades da Escola Estadual Edgar Barbosa, no Bairro de Lagoa Nova, em Natal, uma motocicleta que estava com registro de roubo. A ação ocorreu durante um patrulhamento de rotina na área escolar quando duas pessoas foram vistas em atitude suspeita com o veículo.
Na ocasião foi detido Mário Sérgio de Souza Soares, vulgo “Serginho”, que já responde em regime semiaberto, pelo crime de roubo, e estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. Com ele, a PM apreendeu um adolescente de 16 anos,
Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos previstos sendo, inclusive reconhecidos por haverem praticado um assalto em Nova Parnamirim.
- See more at: http://www.pm.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=118959&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=NOT%CDCIA#sthash.V5Gd9ofQ.dpuf

Educação do RN promove curso de formação para regentes de bibliotecas -

SEEC/ASSECOM06 jun 2016 

 Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC) realiza nesta quarta-feira (8) o curso de formação continuada “Biblioteca Escolar: Espaço de Ação Pedagógica” destinado aos regentes de bibliotecas e coordenadores pedagógicos da rede estadual. O curso terá início às 8h, no Auditório Angélica Moura na SEEC, no Centro Administrativo do Estado, em Natal. O curso tem o objetivo de abordar a concepção moderna da biblioteca e seu processo de aprender e ensinar. Será ministrado pela equipe da Coordenadoria de Desenvolvimento Escolar da SEEC-RN, professoras Erileide Rocha, Délia Bezerra, Rokátia Marinho e Rubemar Loureiro. Os requisitos para participação do curso nas Diretorias Regionais de Ensino é ter implantada a biblioteca na escola e disponibilidade da carga horária de 8h durante a data de realização do curso. Durante o encontro serão discutidos assuntos como a organização da biblioteca escolar e as práticas de leituras. 

SEEC tem encontro para tratar da prevenção da violência nas escolas / UMA CULTURA DE PAZ

SEEC/ASSECOM06 jun 2016 17:52
Márlio Forte
A reunião aconteceu na manhã desta segunda-feira (6)
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), por meio do Conselho Estadual de Promoção da Paz nas Escolas, faz encontro para tratar de assuntos relacionados com a paz e a prevenção da violência nas escolas da rede estadual. O encontro foi realizado na manhã desta segunda-feira (6) nas dependências do gabinete da SEEC-RN, no Centro Administrativo do Estado, em Natal.
A titular da pasta da Educação do RN, professora Cláudia Santa Rosa, destacou na oportunidade a importância da atuação do Conselho Estadual da Promoção da Paz nas Escolas levando em consideração a necessidade do combate às drogas e a violência nas instituições de ensino.
Durante a reunião o professor João Evangelista, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), apresentou um relato de experiência do Programa de Prevenção e Recuperação da Dependência Química.
Pelo Conselho de Promoção da Paz participaram representantes do Ministério Público, das Secretarias Estaduais de Saúde (Sesap) e de Segurança Pública (Sesed); das Secretarias Estaduais de Ação Social (Sethas) e Justiça e Cidadania (Sejuc); do Conselho Tutelar da Zona Sul; e de Entidades Religiosas.
Estiveram também presentes pela SEEC-RN, o coordenador do Núcleo Estadual de Educação para Paz e Direitos Humanos, João Maria Mendonça; a coordenadora dos Órgãos Regionais de Educação, Rosângela de Oliveira; o coordenador da Assessoria Jurídica, Raphael Marinho; coordenador de Desporto Escolar, Gileno Souto; a coordenadora do Grupo de Processamento de Dados, Ana Paula Flor; e técnicos e subcoordenadores.